Música, tecnologia, mercado e… direito

Há dois meses, no texto “Downloads de música: a batalha continua”, falamos aqui do desejo das grandes gravadoras de criar suas próprias lojas virtuais de música, para vender downloads de arquivos musicais de seus artistas (áudio e vídeo). Segundo o colunista norte-americano John C. Dvorak, elas estariam insatisfeitas com a presença da Apple (via iTunes) nesse mercado, de forma tão destacada. Querem o monopólio de volta, seja da venda, seja dos números reais do mercado (mais importante ainda do que as vendas, aliás).

O blog do iBest divulgou, no último dia 10.08.06, a notícia de que a divisão da Sony encarregada do produto “Playstation” (agora não mais apenas uma plataforma de jogos, mas também disponível como um player de arquivos multimídia, o “Playstation Pocket”) está trabalhando muito forte nesse sentido e que só não colocou sua loja virtual ‘no ar’, até agora, por problemas de ordem tecnológica e jurídica (questões relativas às proteções de cópias digitais dos arquivos).

O iPod representou, mesmo, como se vê, um fenômeno de proporções inimagináveis, quando de seu lançamento. Muito mais do que um “Walkman do Século XXI”, o player de MP3 da Apple representou, de forma evidente, o quanto o mercado da música está se transformando, graças aos avanços da tecnologia.

Os desafios se multiplicam na mesma velocidade da tecnologia - e em tamanhos inversamente proporcionais aos players MP3, que proliferaram após o sucesso do iPod. Padrões de proteção a cópias digitais, padrões de arquivos multimídia a serem executados pelos aparelhos, padrões de fabricação dos aparelhos que os executarão. Divergências e incompatibilidades (técnicas e econômicas).

Como ‘pano de fundo’, autores, artistas, consumidores e… seus direitos.

Autores e artistas que merecem, querem e devem receber por seu trabalho - e que, ao mesmo tempo, precisam divulgá-lo, para que mais e mais pessoas o conheçam. Consumidores ávidos por novidades que o mercado ‘convencional’ há tempos não disponibiliza (e, quando o faz, o faz em ‘pacotes’ cheios de ‘adendos’ que o consumidor não quer, mas pelos quais tem de pagar, caso deseje ter acesso àquilo que realmente quer). Como ‘mídia’ (meio), a Internet.

Os direitos autorais, como os conhecemos até hoje, e como vêm tratados nas leis específicas de quase todo o mundo, de modo bastante similar, precisam de revisão. O ‘modelo’ que aí está é restritivo, centralizador, acraico e, mais grave, em grande medida ineficaz, já que, de uma parte, propicia mais direitos (e lucros) aos intermediários do que aos autores e artistas que deveria proteger; de outra, penaliza também aos consumidores, dificultando seu acesso à criatividade dos autores e artistas - quer pelos preços elevados deles cobrados pelos produtos ‘industrializados’, quer pelas restrições que acaba por impor a formas de distribuição mais racional, mais ampla e menos ‘enclausurada’ do que aquelas dos modelos atuais.

Creative Commons: licenças flexíveis, para um mundo menos ‘enclausurado’. Parece um caminho.

Até breve.

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